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Ata Notarial de Usucapião

O que é uma ata notarial para usucapião?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

Para mais informações faça contato no nosso email:atendimento.cartoriopiranhas@gmail.com.br

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Fale Conosco

​(82) 98189-2718

Seg. a sex. 8h às 12h e 14h às 17h

Rua: Monsenhor Fernando Vieira, s/n, centro, Piranhas/AL​

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