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Reconhecimento Socioafetivo

Trata-se do reconhecimento da paternidade ou maternidade com base no vínculo afetivo, mesmo sem a existência de relação biológica entre as partes. Esse reconhecimento pode ser realizado diretamente perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, apresentados os requisitos legais.

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Requisitos:
 

  • O(a) reconhecido(a) deve ter 12 anos de idade ou mais .

  • Não é permitido o reconhecimento entre irmãos ou entre ascendentes e descendentes.

  • O pretenso pai ou mãe socioafetivo deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o(a) filho(a) a ser reconhecido(a).

  • É obrigatória a concordância do(a) reconhecido(a) e dos pais biológicos, caso o(a) reconhecido(a) seja menor de idade.

  • É indispensável a comprovação do vínculo de afetividade.
     

Documentos necessários:

Os documentos abaixo deverão ser encaminhados para o e-mail atendimento.cartoriopiranhas@gmail.com:
 

  • Certidão de nascimento atualizada do(a) reconhecido(a), emitida há no máximo 90 dias;

  • Identidade e CPF do(a) reconhecido(a) (se houver);

  • Identidade e CPF dos genitores biológicos do(a) reconhecido(a);

  • Certidão de casamento de genitores biológicos do(a) reconhecido(a) (se houver);

  • Identidade e CPF do(a) pai/mãe socioafetivo(a);

  • Certidão de casamento do(a) pai/mãe socioafetivo(a) (se houver);

  • Documentos que comprovem a relação socioafetiva (ex.: fotos, cartas, desenhos, declarações, entre outros).

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As certificações atualizadas podem ser solicitadas por meio do site do cartório: https://registrocivil.org.br/

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Fale Conosco

​(82) 98189-2718

Seg. a sex. 8h às 12h e 14h às 17h

Rua: Monsenhor Fernando Vieira, s/n, centro, Piranhas/AL​

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