Reconhecimento Socioafetivo
Trata-se do reconhecimento da paternidade ou maternidade com base no vínculo afetivo, mesmo sem a existência de relação biológica entre as partes. Esse reconhecimento pode ser realizado diretamente perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, apresentados os requisitos legais.
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Requisitos:
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O(a) reconhecido(a) deve ter 12 anos de idade ou mais .
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Não é permitido o reconhecimento entre irmãos ou entre ascendentes e descendentes.
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O pretenso pai ou mãe socioafetivo deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o(a) filho(a) a ser reconhecido(a).
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É obrigatória a concordância do(a) reconhecido(a) e dos pais biológicos, caso o(a) reconhecido(a) seja menor de idade.
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É indispensável a comprovação do vínculo de afetividade.
Documentos necessários:
Os documentos abaixo deverão ser encaminhados para o e-mail atendimento.cartoriopiranhas@gmail.com:
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Certidão de nascimento atualizada do(a) reconhecido(a), emitida há no máximo 90 dias;
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Identidade e CPF do(a) reconhecido(a) (se houver);
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Identidade e CPF dos genitores biológicos do(a) reconhecido(a);
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Certidão de casamento de genitores biológicos do(a) reconhecido(a) (se houver);
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Identidade e CPF do(a) pai/mãe socioafetivo(a);
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Certidão de casamento do(a) pai/mãe socioafetivo(a) (se houver);
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Documentos que comprovem a relação socioafetiva (ex.: fotos, cartas, desenhos, declarações, entre outros).
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As certificações atualizadas podem ser solicitadas por meio do site do cartório: https://registrocivil.org.br/



