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A Importância da Certidão de Nascimento e Seu Acesso Gratuito no Brasil:

O registro civil de nascimento e a emissão da primeira certidão de nascimento são gratuitos para todos os brasileiros desde 1997, conforme previsto em lei federal.

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A certidão de nascimento é um documento essencial para todo cidadão. Ela comprova que o nascimento foi registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde o registro fica arquivado.

 

Esse documento é indispensável para garantir direitos básicos, como acesso à saúde, matrícula escolar, justiça, programas sociais, benefícios trabalhistas e previdenciários, além de permitir a abertura de contas bancárias, realização de casamentos e outros atos da vida civil.

Documentos para realizar o registro de nascimento:

1 - Declaração de Nascido Vivo (DNV) - emitida pelo hospital - via amarela;

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2 - Documento de identificação oficial que comprove a identidade do pai e da mãe do registrando, caso participem do ato. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Funcional (OAB, CRM, etc).

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Obs: caso o declarante seja outro parente, que não o pai ou a mãe, apresentar documento oficial de identidade.

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​​​​​3-

  • Pais casados: apresentar a certidão de casamento, mesmo que o casamento seja com pessoa diversa do outro genitor da criança;

  • Pais divorciados: apresentar a certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio;

  • Pais viúvos: apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.

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5- Se o nascimento for de gêmeos, é obrigatório fazer o registro deles ao mesmo tempo, pois é feita a referência ao outro no registro.​

Qual cartório registrar o nascimento ?

O declarante pode optar por registrar a criança no cartório correspondente ao local do nascimento ou no cartório correspondente à residência dos pais.

Decorrido o prazo legal de 60 dias, o registro somente poderá ser realizado no cartório correspondente ao local de residência do interessado.

Qual o prazo para realizar o registro ?

Quando os declarantes forem o pai ou a mãe, o prazo para o registro de nascimento é de 60 dias contados a partir do nascimento da criança.

Se o declarante for um parente próximo ou outra pessoa, o prazo será de 15 dias após o nascimento.

Se decorreu o prazo legal de 60 dias para o registro, o que fazer ?

As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal, deverá ser realizado no cartório de residência do interessado e ser assinado por 2 (duas) testemunhas, que passarão por entrevistas pessoais. 

Quem deve registrar o nascimento da criança ?

Para realizar o registro de nascimento da criança, a lei estabelece uma ordem de prioridade para a declaração do nascimento, sendo:

  1. Os pais, isoladamente ou em conjunto;

  2. Na ausência dos pais, o parente mais próximo, desde que maior de idade;

  3. Administradores de hospitais, médicos ou parteiras que tenham assistido ao parto;

  4. Pessoa idônea da residência onde o parto ocorreu, em caso de nascimento fora do ambiente hospitalar;

  5. Responsáveis pela guarda do menor.

Qual será a naturalidade da criança ?

A naturalidade é escolhida pelo declarante do registro de nascimento e poderá ser a do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residencia da mãe do registrando.

Esclarecimentos:

  • PAIS DA CRIANÇA SÃO CASADOS UM COM O OUTRO – A mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada, pois há presunção legal de que o pai é o marido.
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  • COMPARECIMENTO APENAS DO PAI DA CRIANÇA - Deverá apresentar o seu Documento de Identificação, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) - via amarela, além do documento de Identidade da genitora.
     

  • COMPARECIMENTO APENAS DA MÃE DA CRIANÇA - Deverá apresentar o seu Documento de identificação, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) - via amarela, além do declaração de anuência do pai (com sua firma reconhecida por autenticidade) e seu Documento de Identificação.

Casos Especiais:

  • PAI MENOR DE 16 ANOS - Não pode declarar o registro, por ser absolutamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, art. 5º. Se o pai for menor de 16 anos, não pode reconhecer o filho, pois não tem capacidade para o ato jurídico e o seu representante legal não pode fazer isso por ele, visto o reconhecimento ser ato personalíssimo do pai (Lei 6015/73, art. 59). Logo, só com ordem judicial poderá constar o nome do pai no registro. No Cartório a questão será resolvida com a remessa de pedido ao juiz de direito, com declaração de ambos os pais do menor.
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  • MÃE MENOR DE 16 ANOS - Não pode declarar o registro, por ser absolutamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, art. 5º. Os genitores da menor (pai ou mãe) deverão comparecer ao cartório para que seja lavrado o registro.
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  • PAI ENTRE 16 E 18 ANOS DE IDADE - pode declarar o registro.
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  • DECLARANTE É ANALFABETO – Nesse caso, as declarações deverão ser lidas para ele, será tomada a impressão datiloscópica e outra pessoa assinará no lugar dele (a rogo). Assinarão também 2 (duas) testemunhas além daquela que firma a rogo.
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  • DECLARANTE NÃO TEM DOCUMENTOS – Deve-se primeiro localizar o seu registro, se o declarante já é registrado.
     

  • Se os pais da criança acham que não são registrados, devem ser providenciados os seguintes documentos para verificar se realmente o registro não foi feito e, se não foi, para providenciar o registro:
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  • Declaração de Nascido Vivo – DNV, que foi criada em 1994, deve ser exigida quando o nascimento tenha ocorrido em hospital. Se foi perdida, mas sabe-se qual o hospital onde a pessoa nasceu, pode-se providenciar segunda-via;
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  • Certidão negativa de registro de nascimento de todos os cartórios do local onde os pais do registrando residiam à época do nascimento, do local do hospital onde nasceu a pessoa, bem como do local da residência atual;
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  • Não sendo localizado o registro, marcar entrevista com o Oficial de Registro do Cartório da residência da pessoa, que deve comparecer, trazendo os documentos acima, bem como acompanhada dos pais, se vivos estiverem, ou de duas testemunhas que, preferencialmente, o conheçam desde criança. Na ausência de testemunhas com tais conhecimentos, trazer 2 testemunhas que conheçam a pessoa e possam declarar que ela nunca foi registrada e nunca teve documentos.

Sobre o nome dado à criança

Deve ser preenchido o campo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) correspondente ao nome da criança com o prenome e o sobrenome.
 

Prenome

O prenome pode ser escolhido pelos pais, mas deve respeitar limites legais e sociais para evitar constrangimento à criança.

 

Dessa forma, não são aceitos:

  • Nomes inventados (ex.: 123 de Oliveira 4);

  • Nomes ofensivos ou afrontantes (ex.: Bucetildes);

  • Nomes esquisitos ou que remetem a coisas (ex.: Doril, Novalgina);

  • Nomes de entidades maléficas (ex.: Capeta);

  • Nomes associados a figuras históricas denegridas (ex.: Hitler);

  • Nomes de difícil pronúncia em português (ex.: K'Tusha, Ndapewa).
     

Caso o nome escolhido seja estrangeiro, ele deve ser escrito corretamente. Exemplos:

  • Kathleen (não Catilen);

  • Washington (não Uóxiton).
     

O Oficial de Registro Civil, conforme prevê a Lei de Registros Públicos, deve recusar o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo ou constrangimento. Caso os pais não aceitem a recusa, o nome será submetido ao Juiz de Direito competente, que decidirá sobre a possibilidade do registro, sem gerar qualquer despesa para os pais.
 

Sobrenome

O ideal é que o sobrenome da criança seja composto por um sobrenome do pai e um da mãe. No entanto, se o nome do pai não constar no registro porque ele não é casado com a mãe e não compareceu para confirmar a paternidade, não será possível incluir o sobrenome paterno, enquanto a paternidade não for reconhecida formalmente.
 

Retificação de Erros no Registro

Caso seja constatado um erro evidente após o registro, a retificação pode ser solicitada diretamente no cartório onde foi realizado o registro, sem cobrança de emolumentos, por:

  • O pai ou a mãe da criança;

  • O próprio interessado, quando maior de idade

Para tanto, é necessário apresentar os documentos que comprovem o erro. 

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​(82) 98189-2718

Seg. a sex. 8h às 12h e 14h às 17h

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