A Importância da Certidão de Nascimento e Seu Acesso Gratuito no Brasil:
O registro civil de nascimento e a emissão da primeira certidão de nascimento são gratuitos para todos os brasileiros desde 1997, conforme previsto em lei federal.
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A certidão de nascimento é um documento essencial para todo cidadão. Ela comprova que o nascimento foi registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde o registro fica arquivado.
Esse documento é indispensável para garantir direitos básicos, como acesso à saúde, matrícula escolar, justiça, programas sociais, benefícios trabalhistas e previdenciários, além de permitir a abertura de contas bancárias, realização de casamentos e outros atos da vida civil.
Documentos para realizar o registro de nascimento:
1 - Declaração de Nascido Vivo (DNV) - emitida pelo hospital - via amarela;
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2 - Documento de identificação oficial que comprove a identidade do pai e da mãe do registrando, caso participem do ato. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Funcional (OAB, CRM, etc).
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Obs: caso o declarante seja outro parente, que não o pai ou a mãe, apresentar documento oficial de identidade.
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Pais casados: apresentar a certidão de casamento, mesmo que o casamento seja com pessoa diversa do outro genitor da criança;
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Pais divorciados: apresentar a certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio;
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Pais viúvos: apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.
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5- Se o nascimento for de gêmeos, é obrigatório fazer o registro deles ao mesmo tempo, pois é feita a referência ao outro no registro.​
Qual cartório registrar o nascimento ?
O declarante pode optar por registrar a criança no cartório correspondente ao local do nascimento ou no cartório correspondente à residência dos pais.
Decorrido o prazo legal de 60 dias, o registro somente poderá ser realizado no cartório correspondente ao local de residência do interessado.
Qual o prazo para realizar o registro ?
Quando os declarantes forem o pai ou a mãe, o prazo para o registro de nascimento é de 60 dias contados a partir do nascimento da criança.
Se o declarante for um parente próximo ou outra pessoa, o prazo será de 15 dias após o nascimento.
Se decorreu o prazo legal de 60 dias para o registro, o que fazer ?
As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal, deverá ser realizado no cartório de residência do interessado e ser assinado por 2 (duas) testemunhas, que passarão por entrevistas pessoais.
Quem deve registrar o nascimento da criança ?
Para realizar o registro de nascimento da criança, a lei estabelece uma ordem de prioridade para a declaração do nascimento, sendo:
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Os pais, isoladamente ou em conjunto;
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Na ausência dos pais, o parente mais próximo, desde que maior de idade;
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Administradores de hospitais, médicos ou parteiras que tenham assistido ao parto;
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Pessoa idônea da residência onde o parto ocorreu, em caso de nascimento fora do ambiente hospitalar;
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Responsáveis pela guarda do menor.
Qual será a naturalidade da criança ?
A naturalidade é escolhida pelo declarante do registro de nascimento e poderá ser a do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residencia da mãe do registrando.
Esclarecimentos:
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PAIS DA CRIANÇA SÃO CASADOS UM COM O OUTRO – A mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada, pois há presunção legal de que o pai é o marido.
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COMPARECIMENTO APENAS DO PAI DA CRIANÇA - Deverá apresentar o seu Documento de Identificação, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) - via amarela, além do documento de Identidade da genitora.
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COMPARECIMENTO APENAS DA MÃE DA CRIANÇA - Deverá apresentar o seu Documento de identificação, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) - via amarela, além do declaração de anuência do pai (com sua firma reconhecida por autenticidade) e seu Documento de Identificação.
Casos Especiais:
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PAI MENOR DE 16 ANOS - Não pode declarar o registro, por ser absolutamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, art. 5º. Se o pai for menor de 16 anos, não pode reconhecer o filho, pois não tem capacidade para o ato jurídico e o seu representante legal não pode fazer isso por ele, visto o reconhecimento ser ato personalíssimo do pai (Lei 6015/73, art. 59). Logo, só com ordem judicial poderá constar o nome do pai no registro. No Cartório a questão será resolvida com a remessa de pedido ao juiz de direito, com declaração de ambos os pais do menor.
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MÃE MENOR DE 16 ANOS - Não pode declarar o registro, por ser absolutamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, art. 5º. Os genitores da menor (pai ou mãe) deverão comparecer ao cartório para que seja lavrado o registro.
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PAI ENTRE 16 E 18 ANOS DE IDADE - pode declarar o registro.
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DECLARANTE É ANALFABETO – Nesse caso, as declarações deverão ser lidas para ele, será tomada a impressão datiloscópica e outra pessoa assinará no lugar dele (a rogo). Assinarão também 2 (duas) testemunhas além daquela que firma a rogo.
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DECLARANTE NÃO TEM DOCUMENTOS – Deve-se primeiro localizar o seu registro, se o declarante já é registrado.
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Se os pais da criança acham que não são registrados, devem ser providenciados os seguintes documentos para verificar se realmente o registro não foi feito e, se não foi, para providenciar o registro:
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Declaração de Nascido Vivo – DNV, que foi criada em 1994, deve ser exigida quando o nascimento tenha ocorrido em hospital. Se foi perdida, mas sabe-se qual o hospital onde a pessoa nasceu, pode-se providenciar segunda-via;
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Certidão negativa de registro de nascimento de todos os cartórios do local onde os pais do registrando residiam à época do nascimento, do local do hospital onde nasceu a pessoa, bem como do local da residência atual;
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Não sendo localizado o registro, marcar entrevista com o Oficial de Registro do Cartório da residência da pessoa, que deve comparecer, trazendo os documentos acima, bem como acompanhada dos pais, se vivos estiverem, ou de duas testemunhas que, preferencialmente, o conheçam desde criança. Na ausência de testemunhas com tais conhecimentos, trazer 2 testemunhas que conheçam a pessoa e possam declarar que ela nunca foi registrada e nunca teve documentos.
Sobre o nome dado à criança
Deve ser preenchido o campo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) correspondente ao nome da criança com o prenome e o sobrenome.
Prenome
O prenome pode ser escolhido pelos pais, mas deve respeitar limites legais e sociais para evitar constrangimento à criança.
Dessa forma, não são aceitos:
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Nomes inventados (ex.: 123 de Oliveira 4);
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Nomes ofensivos ou afrontantes (ex.: Bucetildes);
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Nomes esquisitos ou que remetem a coisas (ex.: Doril, Novalgina);
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Nomes de entidades maléficas (ex.: Capeta);
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Nomes associados a figuras históricas denegridas (ex.: Hitler);
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Nomes de difícil pronúncia em português (ex.: K'Tusha, Ndapewa).
Caso o nome escolhido seja estrangeiro, ele deve ser escrito corretamente. Exemplos:
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Kathleen (não Catilen);
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Washington (não Uóxiton).
O Oficial de Registro Civil, conforme prevê a Lei de Registros Públicos, deve recusar o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo ou constrangimento. Caso os pais não aceitem a recusa, o nome será submetido ao Juiz de Direito competente, que decidirá sobre a possibilidade do registro, sem gerar qualquer despesa para os pais.
Sobrenome
O ideal é que o sobrenome da criança seja composto por um sobrenome do pai e um da mãe. No entanto, se o nome do pai não constar no registro porque ele não é casado com a mãe e não compareceu para confirmar a paternidade, não será possível incluir o sobrenome paterno, enquanto a paternidade não for reconhecida formalmente.
Retificação de Erros no Registro
Caso seja constatado um erro evidente após o registro, a retificação pode ser solicitada diretamente no cartório onde foi realizado o registro, sem cobrança de emolumentos, por:
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O pai ou a mãe da criança;
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O próprio interessado, quando maior de idade
Para tanto, é necessário apresentar os documentos que comprovem o erro.

