Procedimento para dar entrada nos papéis para habilitação
Para acessar o formulário de casamento e dar entrada no processo, gentileza clicar no link abaixo e fazer o preenchimento dos dados:
É necessário que os pretendentes preencham o formulário acima.
Após o envio do formulário e dos documentos, o processo será confirmado. Em seguida, será enviado aos pretendentes o link ou boleto para o pagamento das taxas.
Realizado o pagamento, o processo será gerado, e será agendado dia e horário para a assinatura.
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Com 2 (duas) testemunhas, que devem estar presentes no momento da assinatura do processo de habilitação, precisam ser as mesmas que serão presentes na celebração do casamento. As testemunhas podem ser parentes dos pretendentes.
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O processo de habilitação leva, em média, 10 (dez) dias para ser liberado. A marcação da conferência só poderá ser realizada após a liberação do processo.
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Após a expedição da certidão de habilitação, os contraentes deverão celebrar o matrimônio no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.
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A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:
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Os contraentes deverão apresentar os originais da identidade e do CPF. Além disso, conforme a condição civil, deverão apresentar:
a) Se solteiros:
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Certidão de nascimento
b) Se viúvos:
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Certidão de casamento anterior
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Certidão de óbito do beneficiário falecido.
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Certidão de inventário e partilha (nos casos em que o falecido tenha deixado bens e filhos). Atenção: Se não for fornecida a certidão de inventário e partilha, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de separação de bens.
c) Se divorciados:
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Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, contendo informação sobre a partilha de bens ou a inexistência de bens.
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Caso essa informação não conste de certidão, será necessária a apresentação de carta de sentença, termo de audiência ou documento equivalente que comprove a partilha de bens ou a inexistência de bens a partilhar. Atenção: Se a documentação não for apresentada, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de separação de bens.
d) Se menores de 18 anos:
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É obrigatória a presença do pai e da mãe do menor no cartório.
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Caso o menor seja órfão, deverá comparecer ao tutor legalmente nomeado.
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Observação: O regime de bens será obrigatoriamente a separação de bens no caso de menores órfãos ou quando da autorização dos pais para suprido por decisão judicial.
e) Se menores de 16 anos:
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Será necessário apresentar alvará de fornecimento de idade expedido por Juiz Competente.
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O casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de separação de bens.
f) Se um dos pretendentes para estrangeiro:
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Solicitar informações fornecidas diretamente no cartório.So
licitar informações fornecidas diretamente no cartório.
Informações adicionais:
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Todas as certidões apresentadas deverão estar em perfeito estado de conservação e com dados de envio inferiores a 90 (noventa) dias.
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As certidões atualizadas podem ser solicitadas por meio do site oficial do Registro Civil.
Documentos das testemunhas:
Duas testemunhas, consultadas dos contraentes, deverão comparecer ao cartório para dar entrada na documentação, acompanhando os contraentes. As testemunhas precisam ser:
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Maiores de idade;
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Alfabetizados e capazes de revisar;
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Portadoras do documento original de identidade (podem ser parentes dos contraentes).
Caso um dos contraentes não saiba ou não possa escrever, será obrigatória a presença de duas testemunhas adicionais, além das duas já ordinárias.
O pretendente estrangeiro deverá apresentar os seguintes documentos:
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Certidão de nascimento (para solteiras), contendo: nome completo, dados e local de nascimento, além do nome completo do pai e da mãe.
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Certidão de casamento (para divorciados ou viúvos), contendo os mesmos dados.
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Certidão de óbito do beneficiário falecido (para viúvos).
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Certidão da sentença de divórcio, caso a partilha de bens ou a data da sentença não conste na certidão de casamento. Deve incluir a data da sentença, nome do juiz ou tribunal prolator.
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Certidão de partilha de bens no caso de divórcio.
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Termo de naturalização , se o pretendente for naturalizado.
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Procuração com firma reconhecida no consulado brasileiro ou em cartório de notas (caso o estrangeiro não compareça para dar entrada na documentação). O modelo pode ser solicitado no cartório.
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Prova de estado civil ou declaração de solteira emitida por autoridade competente do local de residência do pretendente.
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Consentimento dos pais (pai e mãe), caso o pretendente seja menor de 18 anos.
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Carteira de identidade de estrangeiro , seja permanente ou temporária.
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Passaporte válido.
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Certidão da Polícia Federal , comprovando a situação legal do estrangeiro no Brasil
Observações importantes:
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Todos os documentos em língua estrangeira devem ser apostilados, conforme a Convenção da Apostila da Haia (consulte os países signatários em: https ://www .cnj .jus .br /poder -judiciario /relacoes -internacionais /apostila -da -haia /paises -signatários/, ou consularizados no consulado brasileiro do país de origem do documento.
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Os documentos devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Apresentação de documentos:
Os documentos podem ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório de notas.
AGENDAMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO:
Agenda de cerimônia de casamento:
Os dados da cerimônia somente poderão ser marcados após a conclusão dos trâmites do processo de habilitação para casamento e a emissão da certidão de habilitação. O processo de habilitação é liberado, em média, entre 7 a 10 dias após sua abertura. Após essa liberação, os pretendentes podem marcar os dados do casamento pelo WhatsApp, no número (82) 9999-9999. Caso os pretendentes não tenham acesso à internet, um deles deverá comparecer pessoalmente ao cartório, portando o protocolo entregue no momento do pedido de habilitação, para escolher os dados e o horário disponíveis conforme a agenda do Juiz de Paz.
Tipos de cerimonia:
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1. Casamento no cartório:
Os casamentos realizados no Cartório de Entremontes, em Piranhas/AL, geralmente ocorrem:
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Às quartas-feiras : a partir das 9h.
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Aos sábados : a partir das 9h.
As cerimônias são individuais e realizadas com horário previamente marcado.
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2. Casamento fora do cartório:
O casamento realizado fora do cartório tem custo superior ao casamento realizado no próprio cartório. Para solicitar uma cerimônia em local externo, é necessário agendar os dados com o Juiz de Paz e o Oficial de Registro. Recomendamos que o agendamento seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência.
3. Casamento religioso com efeitos civis:
Após o processo de habilitação, os contraentes certificam a Certidão de Habilitação, emitida pelo Oficial de Registro. Esse documento deve ser entregue à autoridade religiosa que celebrará o casamento.
Após a celebração religiosa, os contraentes deverão apresentar ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da cerimônia, o Termo de Casamento Religioso, com a com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas.
O reconhecimento de firma pode ser realizado no próprio Cartório de Entremontes, caso o celebrante possua cartão de assinatura inscrito nesse cartório.
Atenção: Se o Termo de Casamento Religioso não for apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, será necessário iniciar um novo processo de habilitação para o registro civil do casamento.



