Registro de Óbito
O registro de óbito deverá ser realizado no cartório competente para o local do falecimento ou no local da residência do falecido. Para isso, é necessário apresentar a Declaração de Óbito fornecida pelo hospital, os documentos pessoais do falecido, como a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado), além de identidade e CPF. Também é necessário apresentar um documento de identificação do declarante.
O declarante de óbito deve ser maior de idade e plenamente capaz, sendo preferencialmente um parente próximo do falecido. Caso não haja parentes disponíveis, a declaração pode ser feita por uma pessoa que conheça bem o falecido e que tenha condições de fornecer todas as informações necessárias para o registro.
Durante o registro, será solicitado o fornecimento de diversas informações, como:
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Dados de registro de nascimento e/ou casamento do falecido;
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Nome completo e naturalidade dos pais do falecido;
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Endereço residencial do falecido;
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Indicação se o falecido deixou bens;
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Situação eleitoral (se era eleitor e em qual cidade);
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Estado civil (se era casado, informar o nome completo da participação);
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Indicação se deixou filhos, com os respectivos nomes completos e idades;
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Local do sepultamento.

