Apostilamento
1. O interessado preenche o requerimento e entrega os documentos originais no setor de apostila. Os documentos podem ser remetidos pelo Correio;
2. O cartório analisa os documentos e envia o orçamento;
3. O cliente efetua o pagamento e o cartório inicia o processo de apostilamento;
4. O cartório entrega os documentos apostilados ao interessado. Os documentos recebidos pela via postal, serão devolvidos ao interessado também desta forma
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Dúvidas Convenção de Haia
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Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.
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O país que desejo enviar os documentos não faz parte da Convenção, o que faço?
Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.
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Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?
Não. O procedimento é realizado conforme a demanda.
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Quais os tipos de documentos que a Apostila se aplica?
A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia.
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Citamos alguns exemplos:
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Cartório (certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.);
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Documentos particulares com firma reconhecida;
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Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
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Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.);
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Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.);
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Instituições bancárias com firma reconhecida;
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Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.);
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Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
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Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
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Traduções juramentadas com firma reconhecida;
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Dentre outros.
Tenho de observar algum procedimento prévio à apresentação do documento para a emissão da Apostila?
Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado:
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Se trata de um documento público e original ou cópia autenticada;
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Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais necessitam de reconhecimento de assinatura;
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É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento, caso a autoridade não tenha firma no Cartório do Barreiro. P. ex.: histórico escolar, certificados, traduções etc. No caso de diplomas, se a universidade/faculdade oferecer meios de confirmação pela internet (P. ex. USP) não será necessário reconhecer firma do reitor. Se a universidade não oferecer este serviço será necessário reconhecer a assinatura do reitor.
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Documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s);
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Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.
Quais são os países que aceitam documentos com Apostila?
Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia. Clique aqui e veja a lista atualizada.
É necessário algum tipo de legalização?
Não. A legalização foi eliminada.
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O que é o Sistema Eletrônico SEI Apostila?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Apostila, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente ao CNJ. Por meio deste sistema é feito o controle dos procedimentos, consultas e a emissão das Apostilas.
Posso apostilar em Belo Horizonte documentos emitidos no interior ou em outro Estado?
Sim. Desde que seguido os requisitos necessários.
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Documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?
Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.
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As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?
Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
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O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?
Não. São apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 15 documentos e 15 traduções juramentadas, teremos o total de 30 apostilas.
Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado?
Não. A apostila substituiu todo o procedimento de legalização.
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Meu documento é cópia autenticada, posso apostilar?
Sim. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.
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O notário verifica os requisitos para o documento e a tradução serem aceitos no exterior?
Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.
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A Apostila possui prazo de validade?
Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.
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Posso validar online a Apostila?
Sim. É possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.
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Qual o layout da Apostila?
Clique aqui e conheça.
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Como a Apostila é cobrada?
O valor da apostila é cobrado por documento de uma folha. Havendo mais de uma folha no documento, a cada folha extra, acresce valor. Vide valores na tabela de emolumentos constante no site.
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A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).
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Preciso traduzir o texto da Apostila?
Não. Sua aceitação é universal entre os países aderentes a Convenção.
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Qual o procedimento pela via presencial?
O interessado apresenta os documentos ao Cartório de Entremontes e preenche o formulário próprio (também disponível na ficha técnica nesta página). Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e estando aptos informaremos o valor dos emolumentos. Aprovado o orçamento, faremos a emissão dos apostilamentos. O prazo é de até 5 dias úteis.
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Qual o procedimento pela via postal?
O interessado preenche o formulário próprio (disponível na ficha técnica nesta página) e envia (por transporte seguro) juntamente com os documentos ao Cartório de Entremontes. Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e estando aptos informaremos o valor dos emolumentos para depósito na conta corrente do tabelionato. Efetuado o depósito, faremos a emissão dos apostilamentos e remeteremos (via Sedex com AR) para o endereço indicado no formulário.
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Como ficarão os trâmites de regularização, validação e/ou comprovação de equivalência de estudos realizados no exterior, que hoje são feitos pelas Secretarias de Estado de Educação?
Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.
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E no caso de trabalho de conclusão de curso quando estiver encadernado?
Será necessário apresentar o original e uma cópia fiel eletrônica em arquivo pdf.
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Meu divórcio tem cópias autenticadas pelo escrivão do foro?
O notário confirmará a autenticidade da assinatura do escrivão junto ao cartório judicial ou o interessado providenciará o reconhecimento da assinatura do escrivão.
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Tenho um contrato com mais de uma assinatura, qual o procedimento?
Todas as assinaturas devem estar reconhecidas em cartório. Será apostilada a assinatura da autoridade intermediária (Notário). Caso as assinaturas estejam reconhecidas em cartórios diferentes, o interessado deverá se informar junto ao órgão de destino do documento se basta apostilar apenas a assinatura de um dos reconhecimentos de firma ou de todos.