Escritura de Imóveis
Compra e Venda:
A Escritura Pública de Compra e Venda é o instrumento legal pelo qual uma pessoa transfere definitivamente, de forma onerosa, a propriedade de um bem imóvel para outra.
Doação:
Conforme o artigo 538 do Código Civil Brasileiro, a doação é “o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra”.
Se você deseja realizar uma doação de bem imóvel conosco, verifique o checklist a seguir:
a) A doação será um adiantamento da parte legítima, da parte disponível ou tratar-se-á de uma partilha em vida?
b) A doação será com ou sem reserva de usufruto? Caso haja reserva de usufruto, será com ou sem direito de acrescer, conforme o artigo 1.411 do Código Civil?
c) A doação será com ou sem cláusula de reversão?
d) A doação incluirá cláusulas protetivas e/ou cláusula restritiva? Caso positivo, essas cláusulas serão vitalícias ou temporárias?
e) Se a doação para realizada ao casal, deverá ou não haver cláusula de acréscimo, com fundamento no artigo 551 do Código Civil?
Permuta:
A permuta é o contrato no qual as partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, comprometendo-se a transferir o domínio de um bem imóvel para o outro. O pagamento de uma diferença em dinheiro, conhecido como "torna", pode ser realizado, mas não é requisito essencial para a caracterização da permuta.

