top of page

Emancipação

A escritura pública de emancipação é a forma mais simples de emancipar um menor com idade entre 16 e 18 anos. Também conhecida como emancipação voluntária, essa prática pode ser realizada na presença de ambos os pais, os quais devem manifestar a vontade de emancipar o filho menor. É necessário que compareçam os pais e, sempre que possível, o menor que será emancipado.

Caso um dos pais seja falecido, a emancipação poderá ser realizada pelo genitor sobrevivente, mediante apresentação de certidão de óbito. Após a lavratura da escritura, os requerentes deverão levar o documento ao Cartório do 1º Subdistrito/Ofício da cidade em que residem para efetuar o registro. Somente após o registro, a emancipação terá efeitos legais.

10000403-removebg-preview.png
Screenshot_1-removebg-preview.png

Fale Conosco

​(82) 98189-2718

Seg. a sex. 8h às 12h e 14h às 17h

Rua: Monsenhor Fernando Vieira, s/n, centro, Piranhas/AL​

©Copyright - Todos os direitos reservados

Siga-nos

  • Facebook
  • Instagram
images__1_-removebg-preview.png
agenda_2030_0-removebg-preview.png
bottom of page