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Registro de Óbito

O registro de óbito deverá ser realizado no cartório competente para o local do falecimento ou no local da residência do falecido. Para isso, é necessário apresentar a Declaração de Óbito fornecida pelo hospital, os documentos pessoais do falecido, como a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado), além de identidade e CPF. Também é necessário apresentar um documento de identificação do declarante.

O declarante de óbito deve ser maior de idade e plenamente capaz, sendo preferencialmente um parente próximo do falecido. Caso não haja parentes disponíveis, a declaração pode ser feita por uma pessoa que conheça bem o falecido e que tenha condições de fornecer todas as informações necessárias para o registro.

Durante o registro, será solicitado o fornecimento de diversas informações, como:

  • Dados de registro de nascimento e/ou casamento do falecido;

  • Nome completo e naturalidade dos pais do falecido;

  • Endereço residencial do falecido;

  • Indicação se o falecido deixou bens;

  • Situação eleitoral (se era eleitor e em qual cidade);

  • Estado civil (se era casado, informar o nome completo da participação);

  • Indicação se deixou filhos, com os respectivos nomes completos e idades;

  • Local do sepultamento.

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​(82) 98189-2718

Seg. a sex. 8h às 12h e 14h às 17h

Rua: Monsenhor Fernando Vieira, s/n, centro, Piranhas/AL​

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