Inventário
Definição:
Desde janeiro de 2007, com a Lei nº 11.441, é possível a realização de Inventário e Partilha por Escritura Pública, com assistência de um advogado, desde que todos os herdeiros estejam de acordo que não haja testamento ou interessado incapaz. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes. É vedada também a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior (Art 29, Resolução 35/07 CNJ)
Inventário e Partilha por Escritura Pública:
1 – Requisitos:
1.1 – Não pode haver litígios entre os herdeiros e todos devem ser maiores e capazes;
1.2 – É obrigatória a presença de um advogado;
1.3 – O falecido não pode ter deixado testamento.
2 – Documentação necessária:
2.1 – Se houver, apresentar o Pacto Antenupcial (cópia autenticada ou original), tanto dos herdeiros quanto do falecido;
2.2 – Se para o caso, apresentar Procuração Pública (feita em Cartório de Notas) – específica para Inventário, com poderes especiais para representar uma das partes na escritura, com validade de 30 dias;
2.3 – Se houver imóveis, apresente a Certidão de Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (com dados de emissão inferior a 30 dias) e a Certidão Negativa de Ônus e Ações do Cartório de Registro de Imóveis (com dados de emissão inferior a 30 dias) ;
2.4 – Cópia autenticada do Documento comprobatório de propriedade de bens móveis (como veículos) e de Direitos, se houver;
2.5 – Comprovante de pagamento de impostos – ITR (se houver imóvel rural) e ITCD, devidamente pagos e homologados pela Fazenda Estadual. Obs.: O guia do ITCD pode ser retirado no site www .fazenda .mg .gov .br ;
2.6 – Certidão negativa de subsídios da Prefeitura (em algumas cidades, pode ser retirada pelo próprio site da Prefeitura), do Estado (em Minas Gerais, é possível retirar pelo site www .fazenda .mg .gov .br ) e da União (disponível no site www .receita .fazenda .gov .br );
2.7 – Cópia autenticada ou original da Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do falecido;
2.8 – Apresentar o original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do meeiro ou meeira;
2.9 – Se o filho for solteiro, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento;
2.10 – Se o filho for casado, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF dos herdeiros e de sua participação, além da Certidão de Casamento;
2.11 – Se o filho for separado ou divorciado, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Casamento com a averbação da separação ou do comprovante;
2.12 – Se o filho for viúvo, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Casamento dos herdeiros, além da Certidão de Óbito de seu beneficiário beneficiário.
Observação:
Tanto para divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal ou inventário, é possível que as partes sejam representadas por um procurador, essa procuração deve ser pública, com poderes específicos para tal escritura e tem validade de 30 dias. Não podem ser nomeados como procuradores o ADVOGADO, nem o OUTRO CÔNJUGE (caso de divórcio/restabelecimento).
Informação Importante:
INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO DO CPF DO ESPÓLIO
Documentos Necessários (apresentar original e cópia):
-
Certidão de óbito;
-
Documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação;
-
Termo de nomeação do inventariante;
-
Documento de identificação do inventariante;
-
Caso o solicitante seja o procurador, além dos documentos acima, apresentar: documentos de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes para representação junto aos órgãos públicos federais/Receita Federal.
Para inscrição, além dos documentos acima, apresente:
-
Espólio com bens a inventariar : Documento que comprova a abertura do inventário;
-
Espólio sem bens a inventariar : Documento que justifica a inscrição, como requerimento de órgão oficial ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido para órgão público).
Obs.: Todos os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas.

