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Inventário

Definição:

Desde janeiro de 2007, com a Lei nº 11.441, é possível a realização de Inventário e Partilha por Escritura Pública, com assistência de um advogado, desde que todos os herdeiros estejam de acordo que não haja testamento ou interessado incapaz. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes. É vedada também a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior (Art 29, Resolução 35/07 CNJ)

Inventário e Partilha por Escritura Pública:

1 – Requisitos:

1.1 – Não pode haver litígios entre os herdeiros e todos devem ser maiores e capazes;

1.2 – É obrigatória a presença de um advogado;

1.3 – O falecido não pode ter deixado testamento.

2 – Documentação necessária:

2.1 – Se houver, apresentar o Pacto Antenupcial (cópia autenticada ou original), tanto dos herdeiros quanto do falecido;

2.2 – Se para o caso, apresentar Procuração Pública (feita em Cartório de Notas) – específica para Inventário, com poderes especiais para representar uma das partes na escritura, com validade de 30 dias;

2.3 – Se houver imóveis, apresente a Certidão de Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (com dados de emissão inferior a 30 dias) e a Certidão Negativa de Ônus e Ações do Cartório de Registro de Imóveis (com dados de emissão inferior a 30 dias) ;

2.4 – Cópia autenticada do Documento comprobatório de propriedade de bens móveis (como veículos) e de Direitos, se houver;

2.5 – Comprovante de pagamento de impostos – ITR (se houver imóvel rural) e ITCD, devidamente pagos e homologados pela Fazenda Estadual. Obs.: O guia do ITCD pode ser retirado no site www .fazenda .mg .gov .br ;

2.6 – Certidão negativa de subsídios da Prefeitura (em algumas cidades, pode ser retirada pelo próprio site da Prefeitura), do Estado (em Minas Gerais, é possível retirar pelo site www .fazenda .mg .gov .br ) e da União (disponível no site www .receita .fazenda .gov .br );

2.7 – Cópia autenticada ou original da Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do falecido;

2.8 – Apresentar o original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do meeiro ou meeira;

2.9 – Se o filho for solteiro, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento;

2.10 – Se o filho for casado, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF dos herdeiros e de sua participação, além da Certidão de Casamento;

2.11 – Se o filho for separado ou divorciado, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Casamento com a averbação da separação ou do comprovante;

2.12 – Se o filho for viúvo, apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Casamento dos herdeiros, além da Certidão de Óbito de seu beneficiário beneficiário.

Observação:

Tanto para divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal ou inventário, é possível que as partes sejam representadas por um procurador, essa procuração deve ser pública, com poderes específicos para tal escritura e tem validade de 30 dias. Não podem ser nomeados como procuradores o ADVOGADO, nem o OUTRO CÔNJUGE (caso de divórcio/restabelecimento).

Informação Importante:

INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO DO CPF DO ESPÓLIO

Documentos Necessários (apresentar original e cópia):

  • Certidão de óbito;

  • Documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação;

  • Termo de nomeação do inventariante;

  • Documento de identificação do inventariante;

  • Caso o solicitante seja o procurador, além dos documentos acima, apresentar: documentos de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes para representação junto aos órgãos públicos federais/Receita Federal.
     

Para inscrição, além dos documentos acima, apresente:

  • Espólio com bens a inventariar : Documento que comprova a abertura do inventário;

  • Espólio sem bens a inventariar : Documento que justifica a inscrição, como requerimento de órgão oficial ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido para órgão público).
     

Obs.: Todos os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas.

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